RESENHA JURÍDICA - INSS NÃO RECONHECE TRABALHO A PARTIR DOS 12 ANOS

quinta-feira, agosto 15, 2013
 



Instrução Normativa do INSS veio para dificultar a pretensão de se aposentar de quem começou a trabalhar a partir dos 12 anos.
        Pela nova regra o INSS considera como tempo de contribuição as atividades iniciadas a partir dos 14 anos até 14 de março de 1967. Como exceção, há o reconhecimento para quem iniciou o trabalho aos 12 anos, entre 15 de março de 1967 e 4 de outubro de 1988. A partir de 14 anos, para trabalhos comuns e dos 12 anos, para o menor aprendiz, no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 15 de dezembro de 1998. Finalmente, para os que iniciaram as atividades a partir de 16 de dezembro de 1998 será considerado o trabalho comum a partir dos 16 anos, e como aprendiz a partir dos 14 anos.
        Na justiça é possível contar o período não considerado pelo INSS.

        Envie sua sugestão do próximo comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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