Instrução Normativa do INSS veio para
dificultar a pretensão de se aposentar de quem começou a trabalhar a partir dos
12 anos.
Pela nova regra o INSS considera como
tempo de contribuição as atividades iniciadas a partir dos 14 anos até 14 de
março de 1967. Como exceção, há o reconhecimento para quem iniciou o trabalho
aos 12 anos, entre 15 de março de 1967 e 4 de outubro de 1988. A partir de 14 anos,
para trabalhos comuns e dos 12 anos, para o menor aprendiz, no período
compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 15 de dezembro de 1998. Finalmente,
para os que iniciaram as atividades a partir de 16 de dezembro de 1998 será
considerado o trabalho comum a partir dos 16 anos, e como aprendiz a partir dos
14 anos.
Na justiça é possível contar o período
não considerado pelo INSS.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

