Os professores contam com regras
diferenciadas para a aposentadoria, a qual é concedida aos 30 anos de
contribuição para o professor e 25 anos para a professora. Entretanto, no
serviço público há exigência de idade mínima.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça determinam a concessão da
aposentadoria do professor sem a aplicação do fator previdenciário por
considerá-la como especial.
Se o professor mantém vínculo
empregatício e é também servidor público, poderá somar os tempos para
aposentadoria no regime que lhe for mais vantajoso ou, se cumprir os requisitos
exigidos nos dois regimes, optar por duas aposentadorias.
O trabalho em mais de uma escola dentro
do mesmo regime só garante direito a uma aposentadoria.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

