Recomenda o INSS que caso o aposentado ou
pensionista não esteja em condições de se dirigir ao banco para sacar o seu
benefício, o correto é que ele nomeie um procurador para esse fim. Tendo
procurador, o beneficiário não precisa comparecer ao INSS ou à agência
bancária.
Encontra-se disponível na página da
previdência na internet, no endereço www.previdencia.gov.br, formulário para designação de
procurador. O documento deve ser entregue na agência do INSS responsável pelo
benefício, juntamente com documentos que comprovem que o segurado está
incapacitado de se locomover ou que está ausente.
Se o segurado não tem condições de
assinar a procuração ou não pode manifestar sua vontade, deve procurar um
cartório ou a justiça.
Você
pode pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com indicar o próximo tema a ser discutido.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

