RESENHA JURÍDICA - NOMEAÇÃO DE PROCURADOR POR BENEFICIÁRIO DO INSS

segunda-feira, julho 08, 2013



Recomenda o INSS que caso o aposentado ou pensionista não esteja em condições de se dirigir ao banco para sacar o seu benefício, o correto é que ele nomeie um procurador para esse fim. Tendo procurador, o beneficiário não precisa comparecer ao INSS ou à agência bancária.
       Encontra-se disponível na página da previdência na internet, no endereço www.previdencia.gov.br, formulário para designação de procurador. O documento deve ser entregue na agência do INSS responsável pelo benefício, juntamente com documentos que comprovem que o segurado está incapacitado de se locomover ou que está ausente.
       Se o segurado não tem condições de assinar a procuração ou não pode manifestar sua vontade, deve procurar um cartório ou a justiça.
       Você pode pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com indicar o próximo tema a ser discutido.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: