Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça
que é permitido ao INSS emitir certidão de tempo de serviço para período
fracionado, possibilitando ao segurado da Previdência Social levar para o
regime de Previdência Próprio dos Servidores Públicos apenas o montante de
tempo de serviço que lhe seja necessário para obtenção do benefício almejado
naquele regime.
Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal
também se manifestou quanto à matéria em análise, decidindo que a autarquia não
tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na
alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária.
Por seu turno, o regulamento determina
que as regras de conversão de tempo especial em comum aplicam-se ao trabalho
prestado em qualquer período.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

