RESENHA JURÍDICA - CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA PERÍODO FRACIONADO

segunda-feira, julho 15, 2013



Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que é permitido ao INSS emitir certidão de tempo de serviço para período fracionado, possibilitando ao segurado da Previdência Social levar para o regime de Previdência Próprio dos Servidores Públicos apenas o montante de tempo de serviço que lhe seja necessário para obtenção do benefício almejado naquele regime.
       Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal também se manifestou quanto à matéria em análise, decidindo que a autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária.
       Por seu turno, o regulamento determina que as regras de conversão de tempo especial em comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

       Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com aguardo sua sugestão de um futuro comentário.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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