RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA ESPECIAL E FALTA DE DOCUMENTOS

terça-feira, junho 11, 2013



É impressionante o número de pessoas que deixam de obter uma aposentadoria especial ou de aproveitar o tempo em que trabalharam em atividade insalubre ou perigosa. Isto acontece porque não tiveram o cuidado de solicitar o SB 40 ou o atual PPP, de fornecimento obrigatório pelo empregador, quando deixaram a empresa.
       Há alternativas para auxiliá-lo na reunião dos documentos necessários. Eis algumas: se a empresa faliu o documento poderá ser fornecido pelo síndico. A Junta Comercial pode ser procurada para fornecer o endereço do síndico. Se for encontrado empregado que tenha trabalhado no seu período, que tiver o laudo, você poderá apresentá-lo como prova emprestada. Poderão também auxiliar o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho, se tiverem laudo.

       Aguardo sua sugestão de um futuro comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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