É impressionante o número de pessoas que
deixam de obter uma aposentadoria especial ou de aproveitar o tempo em que
trabalharam em atividade insalubre ou perigosa. Isto acontece porque não
tiveram o cuidado de solicitar o SB 40 ou o atual PPP, de fornecimento
obrigatório pelo empregador, quando deixaram a empresa.
Há alternativas para auxiliá-lo na
reunião dos documentos necessários. Eis algumas: se a empresa faliu o documento
poderá ser fornecido pelo síndico. A Junta Comercial pode ser procurada para
fornecer o endereço do síndico. Se for encontrado empregado que tenha
trabalhado no seu período, que tiver o laudo, você poderá apresentá-lo como
prova emprestada. Poderão também auxiliar o sindicato da sua categoria ou o
Ministério do Trabalho, se tiverem laudo.
Aguardo sua sugestão de um futuro
comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

