Ao tomar conhecimento do projeto de lei
que tramita no Congresso Nacional e que obriga bares, restaurantes, hotéis e
estabelecimentos similares a repassarem 80% da taxa de serviços a seus
funcionários, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Turismo e Hospitalidade declarou: “A grande vantagem da regulamentação dos 10%
é que, de agora em diante, nós trabalhadores que recebemos a taxa de serviço da
gorjeta vamos ser beneficiados com uma aposentadoria decente”.
A CLT reconhece como remuneração do
empregado não só a gorjeta ofertada espontaneamente pelo cliente como também
a cobrada pela empresa, devendo constar
do recibo de pagamento e haver desconto para o INSS.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

