RESENHA JURÍDICA - GORJETA E APOSENTADORIA

segunda-feira, maio 20, 2013




 Ao tomar conhecimento do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que obriga bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares a repassarem 80% da taxa de serviços a seus funcionários, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade declarou: “A grande vantagem da regulamentação dos 10% é que, de agora em diante, nós trabalhadores que recebemos a taxa de serviço da gorjeta vamos ser beneficiados com uma aposentadoria decente”.
   A CLT reconhece como remuneração do empregado não só a gorjeta ofertada espontaneamente pelo cliente como também a  cobrada pela empresa, devendo constar do recibo de pagamento e haver desconto para o INSS.
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       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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