Por sua livre e espontânea vontade pode
filiar-se à Previdência Social, como contribuinte facultativo, a pessoa que não
tem renda própria. Podem ser citados como exemplos: as donas de casa, os
estudantes e os desempregados.
O
segurado facultativo se mantém segurado até seis meses após deixar de
contribuir para a Previdência Social; até doze meses após a cessação de
qualquer benefício por incapacidade; até três meses após o licenciamento,
quando incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e, até doze
meses após o livramento, quando tiver sido preso.
O contribuinte facultativo pode quitar
seus recolhimentos em atraso. Não podendo, porém, as contribuições estarem
vencidas há mais de seis meses.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

