RESENHA JURÍDICA - CONTRIBUINTE FACULTATIVO E RECOLHIMENTOS EM ATRASO

quinta-feira, maio 16, 2013



      


Por sua livre e espontânea vontade pode filiar-se à Previdência Social, como contribuinte facultativo, a pessoa que não tem renda própria. Podem ser citados como exemplos: as donas de casa, os estudantes e os desempregados.
       O segurado facultativo se mantém segurado até seis meses após deixar de contribuir para a Previdência Social; até doze meses após a cessação de qualquer benefício por incapacidade; até três meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e, até doze meses após o livramento, quando tiver sido preso.
       O contribuinte facultativo pode quitar seus recolhimentos em atraso. Não podendo, porém, as contribuições estarem vencidas há mais de seis meses.
    Acesse o e-mail neyaraujo.adv@gmail.com e poste a indicação de um tema para um próximo comentário.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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