RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E PENSÃO VITALÍCIA

terça-feira, maio 14, 2013


     
A Constituição Federal, o Código Civil e a Lei de Benefícios da Previdência Social, têm fornecido a fundamentação legal para a condenação dos empregadores ao pagamento de pensão vitalícia aos empregados que se aposentam por invalidez decorrente de doença do trabalho, doença profissional ou acidente do trabalho. Prevalece o entendimento de que a aposentadoria por invalidez não exclui o direito ao recebimento da pensão vitalícia.
       A leitura da Lei de Benefícios da Previdência Social expressa com clareza o acima afirmado ao dispor que: “O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem”.
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       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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