A Constituição Federal, o Código Civil e
a Lei de Benefícios da Previdência Social, têm fornecido a fundamentação legal
para a condenação dos empregadores ao pagamento de pensão vitalícia aos
empregados que se aposentam por invalidez decorrente de doença do trabalho, doença
profissional ou acidente do trabalho. Prevalece o entendimento de que a
aposentadoria por invalidez não exclui o direito ao recebimento da pensão
vitalícia.
A leitura da Lei de Benefícios da
Previdência Social expressa com clareza o acima afirmado ao dispor que: “O
pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não
exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem”.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

