Conquanto a ação já esteja decidida favoravelmente à segurada, não cabendo mais recursos quanto ao direito que lhe foi reconhecido, há a chamada fase da execução, que é quando se apura o valor devido. Ressalte-se que, o INSS se reconheceu devedor, entretanto, entende que o débito é de apenas R$ 47 mil. Sendo assim, se somente parte do débito é discutível porque prolongar o recebimento do valor já confessado pelo devedor!
Embora a decisão soe como novidade para os leigos, os advogados dela se utilizam sempre que possível.
Dr. Ney Araújo
Advogado
Trabalhista e Previdenciário
