Prezados contabilistas:
Vimos
comunicar que, sobre os salários percebidos em julho de 2015, será acrescentado
a titulo de gatilho o percentual de 2,89%, correspondente ao acumulado do IPCA
do período de abril de 2015 a julho de 2015, conforme mencionado na clausula 4ª
Parágrafo único da CCT 2015/2016.
Sendo
assim os pisos salariais constantes na clausula 3ª passam a ser os seguintes:
Ficam
estabelecidos em favor dos empregados os pisos salariais a seguir
discriminados, de conformidade com o previsto nos Arts. 25 e 26, do Decreto-Lei
nº 9.295/46:
Profissionais de Nível Técnico – 1.093,46 (hum mil e noventa e
três reais e quarenta e seis centavos)
Profissionais de Nível Superior e Equiparados – 1.457,95 (hum mil e
quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos)
Profissionais de Nível Superior na Categoria de
Trainee – 1.289,73
(hum mil e duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tres centavos)
Paragrafo único - Todo profissional
que exerce o cargo ou função de contabilista na forma do Decreto-Lei nº
9.295/46, e tenha essa habilitação, será registrado na CTPS com tal designação.
Recife, 18 de
agosto de 2015.
Rosivaldo Justino
da Silva
Presidente
Gestão 2014/2016