Segue na íntegra Comunicado da Caixa econômica Federal, que trata sobre
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
Em decorrência da publicação da LC 150/2015, será realizada nos próximos
dias a regulamentação do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), com as orientações
acerca dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores domésticos, para o
imediato cumprimento do recolhimento obrigatório do FGTS, contemplando os
depósitos mensais e o valor adicional a título de indenização compensatória da perda
emprego.
A Caixa, em uma ação proativa, já havia se preparado para viabilizar esse
recolhimento de forma facilitada diretamente pela internet. Nesta linha, em
havendo regulamentação do CCFGTS nos próximos dias, os trabalhadores domésticos
já poderão ser beneficiados com os recolhimentos relativos ao FGTS a partir das
próximas competências.
No que tange o Simples Doméstico, previsto no Capítulo II da citada Lei
Complementar, a Caixa esclarece que o mesmo deverá ser disciplinado, nos
próximos 120 dias, por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, da
Previdência Social e do Trabalho e Emprego, portanto, sua plena utilização está
prevista para um momento posterior. O Simples Doméstico tem objetivo garantir
no futuro a unificação do recolhimento das obrigações pelo empregador
doméstico. O regime unificado de pagamento de tributos, do FGTS e demais
encargos do empregador doméstico deverá ser implementado até o fim do prazo
limite estabelecido pela Lei Complementar.
A Caixa ressalta, ainda, que desde que ocorreu a aprovação da EC 072, em
2013, já havia atuado na simplificação dos procedimentos para o recolhimento do
FGTS do trabalhador doméstico, disponibilizando a ferramenta eletrônica GRF WEB
Doméstico, no endereço www.esocial.gov.br,
na opção "Guia FGTS", que passou a ser utilizada pelo empregador
doméstico por intermédio da internet. O documento gerado é um formulário com
código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal oferecido pela
rede bancária. O serviço disponibilizado pela Caixa atribuiu comodidade ao
empregador que pode quitar a guia sem sair de casa, utilizando canais eletrônicos
de pagamento.
Após a implantação dessa inovação, mesmo antes da obrigatoriedade ora
promulgada pela nova legislação, já ocorreu incremento superior a 90% no volume
da arrecadação do FGTS para o trabalhador doméstico que atualmente beneficia
mais de 170 mil de trabalhadores.
FONTE:
Caixa Econômica Federal
FENACON