RESENHA JURÍDICA - Interdição e aposentadoria por invalidez

terça-feira, dezembro 16, 2014

A interdição com base no artigo 1 767, incisos l e ll, do CódigoCivil, que trata dos que estão sujeitos à curatela, a ser procedida na justiça comum, gera presunção de incapacidadetotal e permanente, apta a ensejar a concessão de aposentadoria por invalidez. Essa foi à tese jurídica firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU ao julgar o recurso de uma segurada que teve negado o seu pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Para o relator, José Henrique Guaracy, como a interdição se deu com base no fato de tratar-se de pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil, sendo o curador quem rege a interditada e administra os seus bens, conforme disciplinado no Código, tem-se, assim, a presunção de incapacidade para todos os atos da vida civil, uma vez que não há espaço de delineamento de graus distintos de restrições.  

Ney Araújo
Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de Pernambuco - IAPE



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