A jurisprudência firmada pelo STJ em
recurso repetitivo que admitiu a flexibilização do critério econômico para
concessão do Benefício de Prestação Continuada pode ser aplicada ao
auxílio-reclusão quando o caso revela a necessidade de proteção social,
permitindo ao juiz flexibilizar a exigência para deferir a concessão do
benefício.
Com o
entendimento acima, a Primeira Turma do STJ manteve decisão do Tribunal Regional
Federal da 3ª. Região que determinou o pagamento do auxílio-reclusão aos
dependentes de uma segurada cuja última remuneração recebida havia superado em
apenas 1,4% o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.
Para o ministro do STJ, Napoleão Maia, a análise
de questões previdenciárias requer do magistrado uma compreensão mais ampla,
destacando que o auxílio-reclusão possui relevante valor social, uma vez que
busca amparar os dependentes do segurado que subitamente são desprovidos de
meios de subsistência.
Ney Araújo
Consultor
Previdenciário e Trabalhista