Para avaliação do tema em foco é
oportuno destacar que a lei reconhece como entidade familiar a união estável
entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e
duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O benefício de pensão por morte em regra
é de natureza contínua e de manutenção vitalícia, quando o dependente é a companheira
ou o companheiro.
Os critérios para estabelecer a
dependência para fins de obtenção da pensão por morte são dois: econômico e
familiar. Sendo que no caso dos componentes da união estável, a dependência é
presumida.
A perda da qualidade de dependente
ocorre quando cessada a união estável com a segurada ou segurado, enquanto não
lhe for garantida a prestação de alimentos.
Pelo exposto, conclui-se que mesmo não
havendo mais o vínculo familiar há a dependência econômica se há o pagamento de
pensão alimentícia, restando garantida a pensão por morte.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário