RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte e união estável desfeita

terça-feira, julho 15, 2014

    Para avaliação do tema em foco é oportuno destacar que a lei reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
     O benefício de pensão por morte em regra é de natureza contínua e de manutenção vitalícia, quando o dependente é a companheira ou o companheiro.
        Os critérios para estabelecer a dependência para fins de obtenção da pensão por morte são dois: econômico e familiar. Sendo que no caso dos componentes da união estável, a dependência é presumida.
        A perda da qualidade de dependente ocorre quando cessada a união estável com a segurada ou segurado, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos.

        Pelo exposto, conclui-se que mesmo não havendo mais o vínculo familiar há a dependência econômica se há o pagamento de pensão alimentícia, restando garantida a pensão por morte.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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