RESENHA JURÍDICA - Pensões por morte para dependente

segunda-feira, junho 09, 2014

   Por haver várias restrições à acumulação de benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS, o dependente muitas vezes deixa de requerer uma segunda pensão por morte a que tem ou teria direito. Ocorre, também, da pensão ser reivindicada e o INSS indeferir o pleito.
  Da análise da Lei de Benefícios Previdenciários, aflora a conclusão que há vedação para a percepção de duas pensões por morte, caso as pensões tenham se originado do falecimento de cônjuges ou companheiros. Se a dependente já recebe pensão por morte deixada por um cônjuge ou companheiro, e falece um filho segurado da Previdência Social, há a possibilidade de se auferir uma segunda pensão por morte, desde que seja comprovada dependência econômica do falecido.
        Tal aconteceu com uma viúva que teve de recorrer à justiça, eis que, por já receber pensão do falecido marido o INSS lhe negou a pensão deixada pelo filho, do qual ela comprovou que dependia economicamente.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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