RESENHA JURÍDICA - Inserção de presos no mercado de trabalho

quarta-feira, junho 11, 2014

 Para o Conselho Nacional de Justiça a inserção de presos no mercado de trabalho beneficia empresas e a sociedade, sendo certo que, vencidas as barreiras da falta de informação e do preconceito, a inserção de presos no mercado de trabalho possibilita a ressocialização de condenados com efeitos sobre a redução da reincidência criminal, fora os benefícios financeiros com a contratação.
  De acordo com a Lei de Execução Penal, a relação trabalhista com o preso não está sujeita ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O empresário fica isento de encargos como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 1/3º salário, FGTS. A contratação do preso chega a custar três vezes menos que a contratação de empregados regidos pela CLT.

        Para se candidatar a uma vaga é necessário que o preso tenha cumprido, pelo menos, um sexto da pena, além de demonstrar aptidão, disciplina e responsabilidade para assumir a oportunidade oferecida.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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