Para o Conselho Nacional de Justiça a
inserção de presos no mercado de trabalho beneficia empresas e a sociedade,
sendo certo que, vencidas as barreiras da falta de informação e do preconceito,
a inserção de presos no mercado de trabalho possibilita a ressocialização de
condenados com efeitos sobre a redução da reincidência criminal, fora os
benefícios financeiros com a contratação.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a
relação trabalhista com o preso não está sujeita ao regime da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT. O empresário fica isento de encargos como aviso prévio,
férias acrescidas de 1/3, 1/3º salário, FGTS. A contratação do preso chega a
custar três vezes menos que a contratação de empregados regidos pela CLT.
Para se candidatar a uma vaga é
necessário que o preso tenha cumprido, pelo menos, um sexto da pena, além de
demonstrar aptidão, disciplina e responsabilidade para assumir a oportunidade
oferecida.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário