RESENHA JURÍDICA - Guarda de menor por avós com objetivo previdenciário

quarta-feira, maio 28, 2014

        Os avós, no intuito de proteger os netos, solicitam a guarda objetivando que eles sejam seus beneficiários/dependentes de pensão por morte.
        Para o Superior Tribunal de Justiça não pode haver concessão de alteração de guarda com fundo meramente financeiro-previdenciário quando ao menos um dos pais se responsabiliza financeira e moralmente pelo menor e com ele mantém relação parental saudável. Neste caso, a alteração da guarda do menor que não está desprotegido, nem moral, nem materialmente, para lhe estender benefícios que ordinariamente a ele não seriam estendidos, é abusiva.

        Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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