RESENHA JURÍDICA - Ex-empregado e prazo para manutenção de plano de saúde

sexta-feira, maio 30, 2014

   Em obediência à norma legal, ao ex-empregado deve ser assegurado o direito de optar se deseja permanecer no plano de saúde. Ao empregador cabe, no prazo de 30 dias, comunicar expressamente ao ex-empregado sobre seu direito de manter o plano de saúde, cabendo a este formalizar tal opção. Caso opte por permanecer, o ex-empregado terá de arcar com o pagamento integral do plano.
    Portanto, sem que seja dada oportunidade da opção e haja a solicitação do desligamento do ex-empregado do plano de saúde, se a operadora do plano procede à exclusão, sem a prova efetiva de que lhe foi dada a oportunidade de optar pela manutenção, a empregadora e a operadora podem responder pelos danos morais e materiais que causarem ao beneficiário. A operadora deverá ser acionada na condição de responsável subsidiária.

        Para os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça, a comunicação é a aplicação do dever de informação decorrente do princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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