Tem se repetido os casos de demissão por
justa causa de empregados que ao receberem alta do gozo de auxílio-doença
previdenciário ou acidentário, bem como de aposentadoria por invalidez, não
retornam ao trabalho, mesmo depois da convocação do empregador para que o posto
de trabalho seja reassumido ou que seja apresentada justificativa pela ausência.
Consabido é que o empregado que se
encontra em gozo de benefício previdenciário tem o seu contrato de trabalho
suspenso, não podendo haver sua demissão. Entretanto, quando há a concessão da
alta, mesmo se o empregado requerer ao INSS a reconsideração, entrar com novo
pedido de benefício ou ingressar com ação na justiça, a ele não está garantido
ausentar-se do trabalho por tais motivos. Portanto, ausentando-se por mais de
30 dias pode haver sua demissão por abandono de emprego.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário