RESENHA JURÍDICA - Alta previdenciária e abandono do emprego

quinta-feira, maio 22, 2014

  Tem se repetido os casos de demissão por justa causa de empregados que ao receberem alta do gozo de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, bem como de aposentadoria por invalidez, não retornam ao trabalho, mesmo depois da convocação do empregador para que o posto de trabalho seja reassumido ou que seja apresentada justificativa pela ausência.

 Consabido é que o empregado que se encontra em gozo de benefício previdenciário tem o seu contrato de trabalho suspenso, não podendo haver sua demissão. Entretanto, quando há a concessão da alta, mesmo se o empregado requerer ao INSS a reconsideração, entrar com novo pedido de benefício ou ingressar com ação na justiça, a ele não está garantido ausentar-se do trabalho por tais motivos. Portanto, ausentando-se por mais de 30 dias pode haver sua demissão por abandono de emprego.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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