São consideradas contribuintes
individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário,
autônomo, comerciante ambulante, feirante etc., e que não têm vínculo de
emprego.
Não
existindo mais, desde 2003, a escala de salário-base que exigia do contribuinte
individual determinado tempo para mudança no valor da contribuição, este pode
mudar, a qualquer momento, o valor da sua contribuição que pode variar de um
salário mínimo até o teto.
É importante
lembrar que o cálculo da aposentadoria e demais benefícios é feito hoje com
base na média dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 em
diante. Por isso, um aumento no valor da contribuição quando o segurado está
próximo de se aposentar não vai alterar tanto o valor do benefício como ocorria
antes.
Com
a orientação de um advogado previdenciário você pode programar o valor de suas
contribuições e da aposentadoria.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário