RESENHA JURÍDICA - Contribuinte individual e valor da aposentadoria

terça-feira, abril 15, 2014

São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante etc., e que não têm vínculo de emprego.
Não existindo mais, desde 2003, a escala de salário-base que exigia do contribuinte individual determinado tempo para mudança no valor da contribuição, este pode mudar, a qualquer momento, o valor da sua contribuição que pode variar de um salário mínimo até o teto.
É importante lembrar que o cálculo da aposentadoria e demais benefícios é feito hoje com base na média dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 em diante. Por isso, um aumento no valor da contribuição quando o segurado está próximo de se aposentar não vai alterar tanto o valor do benefício como ocorria antes.

Com a orientação de um advogado previdenciário você pode programar o valor de suas contribuições e da aposentadoria. 

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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