O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
condenou o INSS ao pagamento de R$ 50 000,00 em indenização por danos morais a
uma segurada que perdeu o bebê após duas negativas de concessão de
auxílio-doença durante sua gestação, considerada de risco.
O benefício do auxílio-doença foi requerido, por
duas vezes, assim que a segurada completou a 20ª semana de gestação, depois de
o seu médico lhe haver indicado repouso.
Segundo a relatora do acórdão do pedido
de indenização, desembargadora federal, Marga Tessler: “mesmo que o dano não
pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu
resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu
filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.
Para a relatora, deveria ter prevalecido
entre os pareceres contrários e o parecer médico, a opção por aquele que
aumentaria as chances de uma gravidez exitosa.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário