RESENHA JURÍDICA - INSS condenado a pagar indenização por negativa de concessão de auxílio-doença

quarta-feira, março 12, 2014

     O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o INSS ao pagamento de R$ 50 000,00 em indenização por danos morais a uma segurada que perdeu o bebê após duas negativas de concessão de auxílio-doença durante sua gestação, considerada de risco.
O benefício do auxílio-doença foi requerido, por duas vezes, assim que a segurada completou a 20ª semana de gestação, depois de o seu médico lhe haver indicado repouso.
        Segundo a relatora do acórdão do pedido de indenização, desembargadora federal, Marga Tessler: “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.

        Para a relatora, deveria ter prevalecido entre os pareceres contrários e o parecer médico, a opção por aquele que aumentaria as chances de uma gravidez exitosa. 


        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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