Benefícios previdenciários como o auxílio-acidente, a pensão
por morte e o auxílio-reclusão, podem ser pagos em valor inferior ao valor do
salário mínimo.
Quanto ao benefício do
auxílio-acidente os tribunais têm decidido que o mesmo não tem caráter
substitutivo dos rendimentos do trabalhador, servindo apenas para indenizá-lo,
tendo natureza complementar, podendo ser pago em valor inferior ao do salário
mínimo.
O auxílio-acidente é o beneficio devido ao segurado empregado
que fica com sequelas após um acidente de trabalho, mas pode ter uma atividade
profissional.
No tocante a pensão por morte ou o auxílio-reclusão, quando
há mais de um dependente com direito ao benefício, este deve ser rateado em
partes iguais. Por exemplo, se a pensão por morte ou o auxílio-reclusão for de
um salário mínimo e houver dois dependentes, cada um deverá receber 50%.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário