RESENHA JURÍDICA - Benefícios previdenciários com valor inferior a um salário mínimo

sexta-feira, março 28, 2014

    Benefícios previdenciários como o auxílio-acidente, a pensão por morte e o auxílio-reclusão, podem ser pagos em valor inferior ao valor do salário mínimo.
Quanto ao benefício do auxílio-acidente os tribunais têm decidido que o mesmo não tem caráter substitutivo dos rendimentos do trabalhador, servindo apenas para indenizá-lo, tendo natureza complementar, podendo ser pago em valor inferior ao do salário mínimo.
O auxílio-acidente é o beneficio devido ao segurado empregado que fica com sequelas após um acidente de trabalho, mas pode ter uma atividade profissional.

No tocante a pensão por morte ou o auxílio-reclusão, quando há mais de um dependente com direito ao benefício, este deve ser rateado em partes iguais. Por exemplo, se a pensão por morte ou o auxílio-reclusão for de um salário mínimo e houver dois dependentes, cada um deverá receber 50%.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: