RESENHA JURÍDICA - Auxílio-doença e plano de saúde

sexta-feira, março 07, 2014

        Para o Tribunal Superior do Trabalho é pacífico, por meio de súmula, assegurar o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência-médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
        Como regra geral, durante a suspensão do contrato de trabalho o empregador não paga salários e pode suprimir os benefícios habitualmente concedidos, diante da invalidade do trabalhador. Entretanto, deve ser observado que algumas utilidades, no caso, planos de saúde, há a concessão exatamente para atender a situações excepcionais.

        Em observância aos princípios da dignidade humana e do protetivo do direito do trabalho é que tribunais trabalhistas têm concedido à manutenção de plano de saúde, embora o afastamento seja somente por auxílio-doença.


        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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