Os autônomos não têm tirado o devido
proveito que a lei lhes oferece no concernente a contagem do tempo especial
para aposentadoria.
Até abril de 1995, se provado que o
autônomo trabalhava, por exemplo, como dentista, eletricista, enfermeiro,
marceneiro, mecânico, médico, motorista, pintor, serralheiro, técnico de raio –
X, telefonista, veterinário, poderá ser contado o tempo para uma aposentadoria
especial com 25 anos de trabalho, independentemente da idade e sem perda para o
fator previdenciário. Caso não seja atingido os 25 anos para a aposentadoria
especial, o tempo de atividade especial receberá um acréscimo de 40%,
possibilitando a obtenção de outro tipo de aposentadoria.
O trabalho especial após abril de 1995 deverá
ser provado com o documento denominado de Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP, o qual o autônomo terá de contratar um médico ou
engenheiro do trabalho para que o elabore.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário