RESENHA JURÍDICA - Autônomos e tempo especial

quarta-feira, março 19, 2014

        Os autônomos não têm tirado o devido proveito que a lei lhes oferece no concernente a contagem do tempo especial para aposentadoria.
        Até abril de 1995, se provado que o autônomo trabalhava, por exemplo, como dentista, eletricista, enfermeiro, marceneiro, mecânico, médico, motorista, pintor, serralheiro, técnico de raio – X, telefonista, veterinário, poderá ser contado o tempo para uma aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, independentemente da idade e sem perda para o fator previdenciário. Caso não seja atingido os 25 anos para a aposentadoria especial, o tempo de atividade especial receberá um acréscimo de 40%, possibilitando a obtenção de outro tipo de aposentadoria.
        O trabalho especial após abril de 1995 deverá ser provado com o documento denominado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, o qual o autônomo terá de contratar um médico ou engenheiro do trabalho para que o elabore.

        
        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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