RESENHA JURÍDICA - Atividades concomitantes e contribuição mais vantajosa

segunda-feira, março 17, 2014

        Para oferecer condição mais favorável ao segurado, recentemente a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais - TNU decidiu que a concessão de benefício previdenciário a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo mais. no momento de requerer o benefício, não satisfez as condições legais em relação a nenhuma dessas atividades, deve considerar como atividade principal, no cálculo da renda mensal inicial, aquela com os salários de contribuição mais vantajosos para o contribuinte.

        Rechaçando o pedido do INSS para que fosse considerada como principal a atividade com maior tempo de contribuição, o entendimento acima expresso da TNU, na escolha da atividade principal, está amparado na prevalência do critério econômico, o que, evidentemente, importa em maior ganho para o segurado.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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