Para oferecer condição mais favorável ao
segurado, recentemente a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos
Juizados Especiais Federais - TNU decidiu que a concessão de benefício
previdenciário a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo mais.
no momento de requerer o benefício, não satisfez as condições legais em relação
a nenhuma dessas atividades, deve considerar como atividade principal, no
cálculo da renda mensal inicial, aquela com os salários de contribuição mais
vantajosos para o contribuinte.
Rechaçando o pedido do INSS para que
fosse considerada como principal a atividade com maior tempo de contribuição, o
entendimento acima expresso da TNU, na escolha da atividade principal, está
amparado na prevalência do critério econômico, o que, evidentemente, importa em
maior ganho para o segurado.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário