RESENHA JURÍDICA - INSS e penhora de aposentadoria

quinta-feira, fevereiro 27, 2014
     A penhora de proventos de aposentadoria não é permitida pelo Código de Processo Civil, todavia, um aposentado terá 20% de sua aposentadoria retida mensalmente para pagamento de uma dívida trabalhista. A decisão foi tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, por que o impetrante do recurso contra a penhora foi o INSS e não o aposentado.
        Vale esclarecer que somente são permitidos descontos em aposentadorias referentes ao pagamento de tributos, restituições de valores pago a maior, pensão alimentícia, empréstimos e mensalidades de associações e entidades de aposentados.

        No acórdão do TRT da 4ª Região encontra-se destacado o entendimento de que é ilegal a penhora que recai sobre aposentadoria. Portanto, se o autor do recurso fosse o devedor a penhora deveria ser afastada. 

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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