A penhora de proventos de aposentadoria
não é permitida pelo Código de Processo Civil, todavia, um aposentado terá 20%
de sua aposentadoria retida mensalmente para pagamento de uma dívida
trabalhista. A decisão foi tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, por que o
impetrante do recurso contra a penhora foi o INSS e não o aposentado.
Vale esclarecer que somente são
permitidos descontos em aposentadorias referentes ao pagamento de tributos,
restituições de valores pago a maior, pensão alimentícia, empréstimos e
mensalidades de associações e entidades de aposentados.
No acórdão do TRT da 4ª Região
encontra-se destacado o entendimento de que é ilegal a penhora que recai sobre
aposentadoria. Portanto, se o autor do recurso fosse o devedor a penhora
deveria ser afastada.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário