RESENHA JURÍDICA - OAB questiona lei que excluiu menor sob guarda da condição de beneficiário de pensão

sexta-feira, janeiro 31, 2014

   O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade por terem sido excluídos, da Lei de Benefícios Previdenciários, os menores sob guarda do pensionamento por morte de segurado do INSS.
Para a entidade, a alteração violou os seguintes princípios da Constituição Federal: Estado Democrático de Direito; dignidade da pessoa humana; máxima eficácia e efetividade das normas definidoras de direitos fundamentais; segurança jurídica; proteção integral da criança e do adolescente como medida protetiva de direitos previdenciários; e proteção da confiança, como elemento nuclear do Estado de Direito.
A OAB argumenta que a mudança na lei excluiu os menores sob guarda da proteção do seguro social no que toca a pensão por morte de segurado, mas manteve os enteados e menores sob tutela na qualidade de possíveis pensionistas do INSS, o que, na sua avaliação, viola o princípio constitucional da isonomia.


        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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