O Conselho Federal da OAB ajuizou
no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade por terem sido excluídos, da Lei de
Benefícios Previdenciários, os menores sob guarda do pensionamento por morte de
segurado do INSS.
Para a entidade, a alteração
violou os seguintes princípios da Constituição Federal: Estado Democrático de
Direito; dignidade da pessoa humana; máxima eficácia e efetividade das normas
definidoras de direitos fundamentais; segurança jurídica; proteção integral da
criança e do adolescente como medida protetiva de direitos previdenciários; e
proteção da confiança, como elemento nuclear do Estado de Direito.
A OAB argumenta que a
mudança na lei excluiu os menores sob guarda da proteção do seguro social no
que toca a pensão por morte de segurado, mas manteve os enteados e menores sob
tutela na qualidade de possíveis pensionistas do INSS, o que, na sua avaliação,
viola o princípio constitucional da isonomia.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário