RESENHA JURÍDICA - PREEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

sexta-feira, dezembro 06, 2013



Muitas pessoas, erroneamente, optam por permanecer trabalhando na informalidade, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, mas quando necessitam de benefício por incapacidade, rapidamente buscam o socorro da Previdência Social, após o recolhimento de um número mínimo de contribuições.
       A Lei de Benefícios Previdenciários determina ao segurado cumprir o período de carência e que a doença ou lesão da qual este já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

       A exigência escuda-se em que o seguro social depende de recebimento de contribuições e não pode conceder prestações previdenciárias sem prévio custeio.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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