Muitas pessoas, erroneamente, optam por
permanecer trabalhando na informalidade, sem o recolhimento de contribuições
previdenciárias, mas quando necessitam de benefício por incapacidade,
rapidamente buscam o socorro da Previdência Social, após o recolhimento de um
número mínimo de contribuições.
A Lei de Benefícios Previdenciários
determina ao segurado cumprir o período de carência e que a doença ou lesão da qual este já era
portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá
direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, salvo quando a
incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou
lesão.
A
exigência escuda-se em que o seguro social depende de recebimento de
contribuições e não pode conceder prestações previdenciárias sem prévio
custeio.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário