RESENHA JURÍDICA - PRAZO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ANTECEDENTE À PENSÃO POR MORTE

segunda-feira, novembro 11, 2013



    

Para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais o beneficiário do INSS que tenha perdido, em vida, o direito de solicitar a revisão do valor de sua aposentadoria, que foi fixado em 10 anos pelo Supremo Tribunal Federal, tal fato não prejudica o dependente que obtiver a pensão por morte. Ou seja: o direito de revisão pode ser discutido pelo pensionista, ainda que fundado em dados que poderiam ter sido questionados pelo aposentado atingido pela decadência. Neste caso, ainda segundo a TNU, o prazo decadencial de 10 anos para o pedido de revisão, é autônomo e começa a ser contado para o pensionista a partir da data que lhe foi concedida a pensão por morte.

       Merece ser dito que a revisão pode ser procedida não só na aposentadoria, mas, também, em outros benefícios como o auxílio-doença. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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