RESENHA JURÍDICA - PENHORA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL E NA PREVIDÊNCIA PRIVADA

sexta-feira, novembro 22, 2013



Diferentemente do que muitos acreditam as regras regentes de penhora para pagamento de dívidas na Previdência Social e na Previdência Privada são distintas.
       No tocante a Previdência Privada os Tribunais Trabalhistas, Tribunais Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça vêm considerando estes planos como de investimento comum, e, assim, passíveis de penhora.
       Para ilustrar o aqui abordado pode ser citado o pronunciamento do relator, Marcos Palácio, em processo do TRT da 1ª Região: “A impenhorabilidade não se aplica a rendimentos oriundos de previdência particular. Nestes casos, os valores recebidos se referem ao pagamento de uma renda mensal decorrente de contrato celebrado entre o indivíduo e a instituição bancária, que não se relacionam com proventos de aposentadoria”.

       Quanto a Previdência Social a regra de impenhorabilidade só é quebrada quanto ao pagamento de pensão alimentícia.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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