RESENHA JURÍDICA - DOENÇA ANTERIOR À CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS

quarta-feira, novembro 06, 2013


   
Com exceção de acidentes de trabalho e doenças graves é exigido que o segurado tenha completado 12 contribuições, ou seja, cumprido a carência para que entre em gozo do auxílio-doença. Outra condição para obtenção do auxílio é que o requerente não tenha perdido a qualidade de segurado, estando no chamado período de graça.
       A pessoa que se inscreve na Previdência já portadora de um problema de saúde só terá direito ao benefício se houver agravamento da doença ou aparecer outro problema de saúde. O mesmo ocorre com uma pessoa que tenha deixado de contribuir por muito tempo. Voltando esta a pagar o auxílio-doença só lhe será concedido se a enfermidade tiver início ou se agravar depois que ela voltou a contribuir.

       Vale acrescentar que o auxílio-doença é concedido quando a perícia médica do INSS avalia que a doença provoca incapacidade para o trabalho.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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