Com exceção de acidentes de trabalho e
doenças graves é exigido que o segurado tenha completado 12 contribuições, ou
seja, cumprido a carência para que entre em gozo do auxílio-doença. Outra
condição para obtenção do auxílio é que o requerente não tenha perdido a
qualidade de segurado, estando no chamado período de graça.
A pessoa que se inscreve na Previdência
já portadora de um problema de saúde só terá direito ao benefício se houver
agravamento da doença ou aparecer outro problema de saúde. O mesmo ocorre com
uma pessoa que tenha deixado de contribuir por muito tempo. Voltando esta a
pagar o auxílio-doença só lhe será concedido se a enfermidade tiver início ou
se agravar depois que ela voltou a contribuir.
Vale acrescentar que o auxílio-doença é
concedido quando a perícia médica do INSS avalia que a doença provoca
incapacidade para o trabalho.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário