RESENHA JURÍDICA - DATA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA

quarta-feira, novembro 20, 2013



Mais uma vez, a justiça se coloca ao lado dos segurados do Regime Geral da Previdência Social/INSS ao reconhecer que a aposentadoria deve ser paga desde a data em que foram preenchidos os requisitos e houve o pedido de concessão.
       Este posicionamento da Turma Nacional de Uniformização é importantíssimo para assegurar que a sua aposentadoria, negada pelo INSS e obtida na justiça, seja concedida da data do requerimento junto ao INSS.

       O juiz federal, José Antônio Savaris,  sobre o tema, destaca: O que importa é saber se já havia o direito ao benefício previdenciário, isto é, se todas as condições para sua concessão haviam sido implementadas quando do requerimento administrativo. Em sendo a resposta positiva, o benefício é devido desde a data da entrada do requerimento.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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