Mais uma vez, a justiça se coloca ao lado
dos segurados do Regime Geral da Previdência Social/INSS ao reconhecer que a
aposentadoria deve ser paga desde a data em que foram preenchidos os requisitos
e houve o pedido de concessão.
Este posicionamento da Turma Nacional de
Uniformização é importantíssimo para assegurar que a sua aposentadoria, negada
pelo INSS e obtida na justiça, seja concedida da data do requerimento junto ao
INSS.
O juiz federal, José Antônio Savaris, sobre o tema, destaca: O que importa é saber
se já havia o direito ao benefício previdenciário, isto é, se todas as
condições para sua concessão haviam sido implementadas quando do requerimento
administrativo. Em sendo a resposta positiva, o benefício é devido desde a data
da entrada do requerimento.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário