RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA E MANUTENÇÃO DO EMPREGO

segunda-feira, novembro 04, 2013



Alguns empregados acreditam que só podem se aposentar caso haja a rescisão do contrato de trabalho. Vale ser lembrado que até julho de 1991, quando houve a edição da Lei de Benefícios da Previdência Social/INSS, era realmente exigido o desligamento da atividade. Portanto, há mais de 22 anos o empregado pode se aposentar e continuar exercendo suas atividades profissionais normalmente, sem quebra do vínculo empregatício.
       Só há exigência do afastamento do emprego se o trabalhador se aposentar por invalidez, vez que, esta aposentadoria é decorrente da incapacidade para o trabalho.

       Quanto à aposentadoria especial, concedida para quem exerceu atividade insalubre, não há impedimento para que a pessoa continue a trabalhar. Entretanto, ela não pode voltar a trabalhar exposta a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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