Alguns empregados acreditam que só podem
se aposentar caso haja a rescisão do contrato de trabalho. Vale ser lembrado
que até julho de 1991, quando houve a edição da Lei de Benefícios da
Previdência Social/INSS, era realmente exigido o desligamento da atividade.
Portanto, há mais de 22 anos o empregado pode se aposentar e continuar
exercendo suas atividades profissionais normalmente, sem quebra do vínculo
empregatício.
Só há exigência do afastamento do emprego
se o trabalhador se aposentar por invalidez, vez que, esta aposentadoria é
decorrente da incapacidade para o trabalho.
Quanto à aposentadoria especial,
concedida para quem exerceu atividade insalubre, não há impedimento para que a
pessoa continue a trabalhar. Entretanto, ela não pode voltar a trabalhar
exposta a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário