RESENHA JURÍDICA - TRABALHO CONCOMITANTE E APOSENTADORIA

quarta-feira, outubro 23, 2013



Inúmeras pessoas trabalham, ao mesmo tempo, em mais de uma empresa e, por serem empregadas são contribuintes obrigatórias do Regime Geral da Previdência Social/INSS, devendo contribuir com a soma dos salários, respeitado o teto de R$ 4 159,00.
       O trabalhador que tenha dois empregos não poderá contar o tempo em dobro para se aposentar, mesmo que um dos empregos seja na iniciativa privada e outro no serviço público, posto que, as contribuições serão vertidas para o INSS.

       Já no caso da pessoa que tenha um emprego na iniciativa privada e seja servidor público efetivo, é possível obter duas aposentadorias, ainda que o exercício das duas atividades seja em período concomitante, desde que consiga completar todos os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria em cada um dos regimes.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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