Inúmeras pessoas trabalham, ao mesmo
tempo, em mais de uma empresa e, por serem empregadas são contribuintes
obrigatórias do Regime Geral da Previdência Social/INSS, devendo contribuir com
a soma dos salários, respeitado o teto de R$ 4 159,00.
O trabalhador que tenha dois empregos não
poderá contar o tempo em dobro para se aposentar, mesmo que um dos empregos
seja na iniciativa privada e outro no serviço público, posto que, as
contribuições serão vertidas para o INSS.
Já no caso da pessoa que tenha um emprego
na iniciativa privada e seja servidor público efetivo, é possível obter duas
aposentadorias, ainda que o exercício das duas atividades seja em período
concomitante, desde que consiga completar todos os requisitos exigidos para a
concessão da aposentadoria em cada um dos regimes.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário