Como já amplamente divulgado, desde
primeiro de janeiro deste ano, o valor máximo de um benefício pago pelo Regime
Geral da Previdência Social – INSS é de R$ 4 159,00, este é o teto.
Entretanto, o que a maioria desconhece é
que pode haver a acumulação de benefícios cujo valor ultrapasse o teto, podendo
ser citados como exemplos a acumulação de uma aposentadoria com uma pensão por
morte; aposentadoria por invalidez com auxílio-acompanhante; seguro-desemprego
com pensão por morte.
Por sua vez, há um benefício cujo valor pode
ultrapassar o teto de R$ 4 159,00, é o salário-maternidade. O limite deste
benefício tem como parâmetro máximo o salário de um ministro do Supremo
Tribunal Federal, hoje de R$ 26 700,00.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário