RESENHA JURÍDICA - ACESSO MAIS DIFÍCIL AO SEGURO-DESEMPREGO

segunda-feira, outubro 14, 2013



O decreto que o governo editou na semana passada determina que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do seguro-desemprego pela segunda vez (e não mais na terceira vez), dentro de um período de dez anos poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e freqüência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de cento e sessenta horas aulas. 
       Os cursos de formação serão ofertados por meio da Bolsa Formação Trabalhador, concedida no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.

       Ao Ministério do Trabalho e Emprego cabe orientar e encaminhar os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego aos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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