Sua conta do FGTS, a qual é formada pelos
depósitos mensais de 8% sobre o salário que você percebe, deve ser corrigida
mensalmente pela TR – Taxa Referencial e a taxa de juros de 3% ao ano cujo
objetivo é remunerar o capital aplicado no saldo das contas vinculadas.
Contudo, desde o ano de 1999 a TR não tem
cumprido com o seu papel de repor as perdas inflacionárias, tendo em vista a
manipulação do governo federal na composição deste indexador. Esta política já
causou perdas de até 88,3% nas contas do FGTS quando comparado com outros
indexadores como o INPC.
Para repor suas perdas os trabalhadores
podem se apoiar em decisão do Supremo Tribunal Federal de março deste ano,
segundo a qual, considerou a TR como inconstitucional como índice de reajuste
das dívidas judiciais do Poder Público por não ser capaz de repor as perdas
decorrentes da inflação.
Traga a sua sugestão de um tema a ser
comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário