RESENHA JURÍDICA - PERDAS DE ATÉ 88,3% COM O FGTS

segunda-feira, setembro 23, 2013



Sua conta do FGTS, a qual é formada pelos depósitos mensais de 8% sobre o salário que você percebe, deve ser corrigida mensalmente pela TR – Taxa Referencial e a taxa de juros de 3% ao ano cujo objetivo é remunerar o capital aplicado no saldo das contas vinculadas.
       Contudo, desde o ano de 1999 a TR não tem cumprido com o seu papel de repor as perdas inflacionárias, tendo em vista a manipulação do governo federal na composição deste indexador. Esta política já causou perdas de até 88,3% nas contas do FGTS quando comparado com outros indexadores como o INPC.
       Para repor suas perdas os trabalhadores podem se apoiar em decisão do Supremo Tribunal Federal de março deste ano, segundo a qual, considerou a TR como inconstitucional como índice de reajuste das dívidas judiciais do Poder Público por não ser capaz de repor as perdas decorrentes da inflação.

     Traga a sua sugestão de um tema a ser comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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