Os aposentados e pensionistas do INSS estão
sendo cada vez mais assediados pelas instituições financeiras com propostas
tentadoras de crédito consignado.
Cabe aos segurados terem bastante cautela
e não se deixarem enganar. Cumpre saber que para a obtenção do crédito
consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou
financeira que está cedendo o empréstimo. Esta prática é chamada de venda
casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considerada abusiva!
Saiba, também, que o banco está obrigado
a lhe entregar cópia do contrato que deve conter valor total financiado, taxa mensal
e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor
e periodicidade das prestações, assim como a identificação e assinatura das
partes.
Traga a indicação do próximo assunto a
ser comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário