RESENHA JURÍDICA - APOSENTADOS E CRÉDITO CONSIGNADO COM VENDA CASADA

quinta-feira, setembro 05, 2013



Os aposentados e pensionistas do INSS estão sendo cada vez mais assediados pelas instituições financeiras com propostas tentadoras de crédito consignado.
       Cabe aos segurados terem bastante cautela e não se deixarem enganar. Cumpre saber que para a obtenção do crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está cedendo o empréstimo. Esta prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considerada abusiva!
       Saiba, também, que o banco está obrigado a lhe entregar cópia do contrato que deve conter valor total financiado, taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor e periodicidade das prestações, assim como a identificação e assinatura das partes.
       Traga a indicação do próximo assunto a ser comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.


       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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