Menor impúbere é aquele que, em razão da
idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus
direitos. O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil. São assim considerados os menores de 16 anos.
Na obtenção de benefícios previdenciários
como pensão por morte e auxílio-reclusão, por não haver a aplicação de prazo
prescricional ou decadencial contra menores impúberes, o benefício deverá ser
concedido com efeitos financeiros desde a data do fato gerador. Exemplo:
Criança nascida em 1999 e pai falecido ou preso em 2001. Só houve pedido de
pensão por morte ou auxílio-reclusão em 2012. O INSS concede o benefício a
partir da data do pedido, contrariando a lei que determina, neste caso, a
concessão desde a data do falecimento ou da prisão.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário