RESENHA JURÍDICA - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E PRAZOS PARA MENORES DE 16 ANOS

quarta-feira, agosto 14, 2013


  
Menor impúbere é aquele que, em razão da idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. São assim considerados os menores de 16 anos.
       Na obtenção de benefícios previdenciários como pensão por morte e auxílio-reclusão, por não haver a aplicação de prazo prescricional ou decadencial contra menores impúberes, o benefício deverá ser concedido com efeitos financeiros desde a data do fato gerador. Exemplo: Criança nascida em 1999 e pai falecido ou preso em 2001. Só houve pedido de pensão por morte ou auxílio-reclusão em 2012. O INSS concede o benefício a partir da data do pedido, contrariando a lei que determina, neste caso, a concessão desde a data do falecimento ou da prisão.

       Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com indique o tema de um próximo comentário.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: