RESENHA JURÍDICA - SOMA DO TEMPO DE TRABALHO URBANO E RURAL

sexta-feira, julho 12, 2013


  
Na hora de formular o pedido de aposentadoria aparece a incerteza: o tempo de trabalho rural pode ser somado ao urbano para obtenção do benefício?
       A soma é possível. Para tanto, a pessoa deverá apresentar, numa agência do INSS, documentos que comprovem que ela trabalhou tanto no campo como na cidade. A atividade urbana normalmente consta no cadastro do INSS,
       Quanto à atividade rural, o segurado deverá apresentar documentos como: cadastro de imóvel rural ou ocupação temporária; cadastro no INCRA; bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda pelo produtor rural; contrato de arrendamento, entre outros. Servem também para colaborar na comprovação dessa atividade documentos que demonstrem que o segurado morava na área rural.
  Participe com a sua sugestão de um futuro comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.


       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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