Na hora de formular o pedido de
aposentadoria aparece a incerteza: o tempo de trabalho rural pode ser somado ao
urbano para obtenção do benefício?
A soma é possível. Para tanto, a pessoa
deverá apresentar, numa agência do INSS, documentos que comprovem que ela
trabalhou tanto no campo como na cidade. A atividade urbana normalmente consta
no cadastro do INSS,
Quanto à atividade rural, o segurado deverá
apresentar documentos como: cadastro de imóvel rural ou ocupação temporária;
cadastro no INCRA; bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda
pelo produtor rural; contrato de arrendamento, entre outros. Servem também para
colaborar na comprovação dessa atividade documentos que demonstrem que o
segurado morava na área rural.
Participe com a sua sugestão de um futuro
comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário