O INSS está enviando cartas para
pagamento até 2022 dos atrasados da revisão dos benefícios por incapacidade,
contando a partir de abril de 2007.
Entretanto, por meio de uma ação no
Tribunal Regional da 3ª Região um segurado conseguiu ampliar em 2 anos o
período que irá receber de atrasados. Ou seja, a partir de abril de 2005.
Para ampliar os atrasados o segurado
utilizou um memorando interno do INSS de abril de 2010 no qual está reconhecido
que houve erro no cálculo dos benefícios por incapacidade.
A justiça decidiu que o memorando congela
o prazo dos atrasados e que estes devem ser contados a partir de abril de 2005.
Podem ser revistos os benefícios de
auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão,
iniciados entre julho de 2003 a agosto de 2009.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário