RESENHA JURÍDICA - AUMENTO DA APOSENTADORIA COM TEMPO ESPECIAL

quarta-feira, julho 10, 2013



Desconhecer os seus direitos pode levá-lo a não obter a sonhada aposentadoria, ou resultar no recebimento de um benefício com valor inferior ao que lhe é devido.
       Até abril de 1995 havia profissões que eram reconhecidas como insalubres. Sendo assim, se a anotação na carteira profissional estiver conforme a lista oficial, o homem que tenha trabalhado por 10 anos contará 14 anos.
       O autônomo também pode conseguir a contagem especial, mas como não tinha vínculo empregatício com nenhuma empresa, deverá contratar um médico ou engenheiro do trabalho para  elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP.
       Se a atividade especial foi exercida como servidor público, e este vai se aposentar pelo RGPS/INSS, o tempo deve ser computado com o acréscimo.

       Sugerir o tema de um próximo debate é possível pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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