Desconhecer os seus direitos pode levá-lo
a não obter a sonhada aposentadoria, ou resultar no recebimento de um benefício
com valor inferior ao que lhe é devido.
Até abril de 1995 havia profissões que
eram reconhecidas como insalubres. Sendo assim, se a anotação na carteira
profissional estiver conforme a lista oficial, o homem que tenha trabalhado por
10 anos contará 14 anos.
O autônomo também pode conseguir a
contagem especial, mas como não tinha vínculo empregatício com nenhuma empresa,
deverá contratar um médico ou engenheiro do trabalho para elaborar o Perfil Profissiográfico
Previdenciário-PPP.
Se a atividade especial foi exercida como
servidor público, e este vai se aposentar pelo RGPS/INSS, o tempo deve ser
computado com o acréscimo.
Sugerir o tema de um próximo debate é
possível pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário