Determina a lei que os empregadores estão
obrigados a descontar do salário de seus empregados o valor correspondente a
contribuição previdenciária e repassá-los à Previdência Social, juntamente com
a contribuição patronal. Cabe à Receita Federal fiscalizar o pagamento.
É certo que o trabalho com registro na
carteira profissional dá direito à aposentadoria, independentemente do
empregador haver recolhido as contribuições, conforme determina a lei.
Por cautela e para não haver embaraços na
hora da aposentadoria, o segurado ao detectar a falha deve procurar a agência
da Previdência Social para resolver a pendência.
As decisões judiciais têm determinado que
a eventual falta de recolhimento das contribuições, pelo empregador, não impede
a concessão de benefício previdenciário.
Sua
sugestão de um próximo comentário é aguardada pelo e-mail
neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário