RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA SEM CONTRIBUIÇÕES

segunda-feira, julho 29, 2013



Determina a lei que os empregadores estão obrigados a descontar do salário de seus empregados o valor correspondente a contribuição previdenciária e repassá-los à Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal. Cabe à Receita Federal fiscalizar o pagamento.
       É certo que o trabalho com registro na carteira profissional dá direito à aposentadoria, independentemente do empregador haver recolhido as contribuições, conforme determina a lei.
     Por cautela e para não haver embaraços na hora da aposentadoria, o segurado ao detectar a falha deve procurar a agência da Previdência Social para resolver a pendência.
    As decisões judiciais têm determinado que a eventual falta de recolhimento das contribuições, pelo empregador, não impede a concessão de benefício previdenciário.
         Sua sugestão de um próximo comentário é aguardada pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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