Comete o crime de estelionato aquele que,
mesmo sabendo não ser o beneficiário da prestação previdenciária, porquanto o
titular do benefício é falecido, se apropria do cartão e da senha bancária,
cuja utilização é pessoal e intransferível e, fazendo-se passar pelo morto,
saca os valores debitados pela previdência.
Há a se destacar que uma vez falecendo o
outorgante, a procuração por ele expedida perde de todo a validade.
A justiça tem decidido que o recebimento
fraudulento de benefício previdenciário, por meio do uso do cartão magnético,
após o óbito do segurado, configura o estelionato tipificado no art. 171, caput e § 3º, do Código Penal.
Assenta o Código Penal que é de 12 anos a
prescrição para o crime de estelionato cometido contra o INSS, cuja pena máxima
seja de 5 anos.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário