RESENHA JURÍDICA - PRÁTICA DE ESTELIONATO COM O CARTÃO DE BENEFÍCIO DO FALECIDO

terça-feira, junho 25, 2013



Comete o crime de estelionato aquele que, mesmo sabendo não ser o beneficiário da prestação previdenciária, porquanto o titular do benefício é falecido, se apropria do cartão e da senha bancária, cuja utilização é pessoal e intransferível e, fazendo-se passar pelo morto, saca os valores debitados pela previdência.
Há a se destacar que uma vez falecendo o outorgante, a procuração por ele expedida perde de todo a validade.
      A justiça tem decidido que o recebimento fraudulento de benefício previdenciário, por meio do uso do cartão magnético, após o óbito do segurado, configura o estelionato tipificado no art. 171, caput e § 3º, do Código Penal.
    Assenta o Código Penal que é de 12 anos a prescrição para o crime de estelionato cometido contra o INSS, cuja pena máxima seja de 5 anos.

       Aponte pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com um tema a ser debatido.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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