Determina a lei que o benefício de prestação
continuada, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal, deve ser
concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem
não terem recursos para prover a própria manutenção nem de serem sustentados
por suas famílias.
Quanto à exigência de que cada membro da
família tenha renda inferior a ¼ do salário mínimo, para obtenção do benefício,
recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que este critério pode ser
ultrapassado pela análise do magistrado quanto à situação de miséria da
família.
Por sua vez, poucos sabem que para a
composição da renda, os rendimentos daquele que já é casado e se encontra na
casa dos pais ou de um irmão não entra na composição.
Aguardo sua sugestão de um tema a ser
debatido pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário