RESENHA JURÍDICA - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E RENDA FAMILIAR

segunda-feira, maio 20, 2013




Determina a lei que o benefício de prestação continuada, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal, deve ser concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não terem recursos para prover a própria manutenção nem de serem sustentados por suas famílias.
       Quanto à exigência de que cada membro da família tenha renda inferior a ¼ do salário mínimo, para obtenção do benefício, recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que este critério pode ser ultrapassado pela análise do magistrado quanto à situação de miséria da família.
       Por sua vez, poucos sabem que para a composição da renda, os rendimentos daquele que já é casado e se encontra na casa dos pais ou de um irmão não entra na composição.
       Aguardo sua sugestão de um tema a ser debatido pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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