O beneficiário de auxílio-doença recebe,
mensalmente, 91% do salário de benefício. Na aposentadoria por invalidez o
valor corresponde a 100%.
Para transformar auxílio-doença em
aposentadoria por invalidez, o segurado deve buscar laudo médico detalhado
descrevendo a evolução da doença, se houve intervenção cirúrgica, possibilidades
de recuperação, estágio da doença e a
interferência que a mesma ocasiona no desenvolvimento das suas atividades laborais.
O INSS só concede aposentadoria por
invalidez se o segurado se encontrar total e definitivamente incapacitado para
o trabalho. A justiça, mesmo sendo a incapacidade parcial, leva em consideração
para a concessão do benefício à idade, o nível de escolaridade, profissão,
tempo de afastamento em auxílio-doença, capacidade de reabilitação.
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futuro comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário