RESENHA JURÍDICA - TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

segunda-feira, abril 29, 2013


      

O beneficiário de auxílio-doença recebe, mensalmente, 91% do salário de benefício. Na aposentadoria por invalidez o valor corresponde a 100%.
         Para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o segurado deve buscar laudo médico detalhado descrevendo a evolução da doença, se houve intervenção cirúrgica, possibilidades de recuperação,  estágio da doença e a interferência que a mesma ocasiona no desenvolvimento das suas atividades  laborais.
         O INSS só concede aposentadoria por invalidez se o segurado se encontrar total e definitivamente incapacitado para o trabalho. A justiça, mesmo sendo a incapacidade parcial, leva em consideração para a concessão do benefício à idade, o nível de escolaridade, profissão, tempo de afastamento em auxílio-doença, capacidade de reabilitação.
         Participe com sua indicação de um futuro comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

         Ney Araújo
         Advogado Trabalhista e Previdenciário

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