RESENHA JURÍDICA - PLANO DE SAÚDE E ESTABILIDADE DO ACIDENTADO

sexta-feira, setembro 28, 2012



 As novas diretrizes traçadas pelo Tribunal Superior do Trabalho afloram como estimuladoras do combate ao elevado e descabido número de acidentes de trabalho no Brasil, na casa dos 700 mil acidentes anuais.
  Pela nova orientação sumular do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego por um ano, decorrente de acidente de trabalho, após a cessação do benefício previdenciário. O contrato de experiência, de safra ou temporário, entre outros, servem como exemplos de contrato por prazo determinado.
  Está também assegurado o direito à manutenção de plano de saúde, ou de assistência médica, oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
  Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, você está convidado a sugerir um tema a ser oportunamente comentado.

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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