Pela nova orientação sumular do TST, o empregado
submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia
provisória de emprego por um ano, decorrente de acidente de trabalho, após a
cessação do benefício previdenciário. O contrato de experiência, de safra ou
temporário, entre outros, servem como exemplos de contrato por prazo
determinado.
Está também assegurado o direito à manutenção de
plano de saúde, ou de assistência médica, oferecido pela empresa ao empregado,
não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença
acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com,
você está convidado a sugerir um tema a ser oportunamente comentado.
Advogado Trabalhista e Previdenciário

