RESENHA JURÍDICA - PERDA DE CARNÊ DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

terça-feira, setembro 18, 2012




As contribuições efetuadas por meio de carnê para o  INSS servem para provar que o recolhimento foi executado e que o período a que se referem deve ser computado para efeito de concessão de benefício ao segurado.

Caso haja a perda do carnê, é importante solicitar numa agência da Previdência Social o Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS, onde constam todas as informações referentes à vida laboral do segurado, como vínculos empregatícios, salários e contribuições recolhidas ao INSS.
Se as informações referentes aos carnês perdidos estiverem constando no CNIS, a perda não ocasionará prejuízo. Caso contrário, o interessado deverá comprovar, mediante documentos, atividade no período que não há registro de pagamento para ser autorizado a efetuar novamente as contribuições.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, você pode sugerir um assunto para ser comentado.
 Ney Araújo
 Advogado Trabalhista e Previdenciário

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