As
contribuições efetuadas por meio de carnê para o INSS servem para provar que o recolhimento
foi executado e que o período a que se referem deve ser computado para efeito
de concessão de benefício ao segurado.
Caso
haja a perda do carnê, é importante solicitar numa agência da Previdência
Social o Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS, onde
constam todas as informações referentes à vida laboral do segurado, como
vínculos empregatícios, salários e contribuições recolhidas ao INSS.
Se
as informações referentes aos carnês perdidos estiverem constando no CNIS, a
perda não ocasionará prejuízo. Caso contrário, o interessado deverá comprovar,
mediante documentos, atividade no período que não há registro de pagamento para
ser autorizado a efetuar novamente as contribuições.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário