É comum um dos cônjuges, na Justiça do Trabalho,
requerer que a sua parte no imóvel penhorado seja preservada, tendo em vista
que não obteve benefícios em relação às dívidas contraídas pelo outro cônjuge
na administração da empresa executada. Alternativamente, faz-se o requerimento de
que se o imóvel for levado a leilão haja o resguardo do seu direito à metade
dele.
A justiça tem entendido que na
constância do casamento, presume-se, em regra, que as dívidas assumidas por
qualquer dos cônjuges se revertem em benefício comum do casal, de modo que cabe
a quem quer salvar a meação apresentar provas consistentes de que os lucros
obtidos pelo outro cônjuge, em seus negócios, tenham sido exclusivamente por
ele aproveitados.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

