APOSENTADO POR INVALIDEZ E MANDATO ELETIVO

quarta-feira, julho 11, 2012
APOSENTADO POR INVALIDEZ E MANDATO ELETIVO

Com a proximidade das eleições ressurgem as indagações quanto à possibilidade do aposentado por invalidez poder concorrer e exercer mandato eletivo remunerado.
Tem prevalecido o entendimento de que o exercício de mandato eletivo é distinto da prestação de serviço mediante contrato de trabalho, por isto, possível. A prestação de serviço, por disposição legal, exige a plena capacidade física do empregado para o exercício da função, enquanto para o exercício de mandato eletivo não se exige a plena capacidade física do eleito.
Por sua vez, não deve ser esquecido que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por enfermidade ou doença mental, não tiverem o necessário discernimento.

 Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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